DESEMBARGADOR CONCEDE LIBERDADE PROVISÓRIA A PREFEITO DE IGARAPÉ GRANDE ACUSADO DE MATAR POLICIAL
O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), concedeu nesta sexta-feira (19) liberdade provisória ao prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Peixoto Moura Xavier, preso preventivamente sob acusação de assassinar o policial militar Geidson Thiago da Silva dos Santos. A decisão foi proferida em caráter liminar, no âmbito de um habeas corpus criminal.
O episódio aconteceu no dia 6 de julho deste ano, durante uma vaquejada realizada no Parque Maratá, em Trizidela do Vale. Segundo a denúncia, o prefeito teria efetuado cinco disparos contra o policial após uma discussão motivada pelo uso do farol alto de um veículo.
A acusação aponta que, em meio ao desentendimento, o prefeito sacou a arma e atirou contra o militar, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu.
Já a defesa de João Vitor sustenta que ele agiu em legítima defesa, alegando que o policial, além de estar embriagado e armado, iniciou agressões físicas e chegou a sacar a arma antes de ser atingido. Um laudo técnico anexado ao processo reforça essa versão, indicando que os tiros foram disparados de frente e em curto intervalo de tempo, caracterizando reação imediata.
Ao analisar o pedido de habeas corpus, o desembargador destacou que, embora existam indícios de autoria e materialidade, a prisão preventiva não se justifica pela ausência dos requisitos previstos em lei, como risco concreto de reiteração criminosa ou ameaça à ordem pública.
Figueiredo dos Anjos ressaltou ainda que o “clamor público” não pode ser utilizado como fundamento para manter a custódia cautelar.
“Perigo para a sociedade, o acusado, nesse momento, não representa”, afirmou o magistrado na decisão
O prefeito de Igarapé Grande foi colocado em liberdade, mas deverá cumprir uma série de medidas restritivas, entre elas:

- Uso de tornozeleira eletrônica;
- Comparecimento mensal em juízo para justificar atividades;
- Proibição de frequentar bares e boates;
- Recolhimento domiciliar noturno;
- Proibição de manter contato com testemunhas;
- Impedimento de deixar a comarca sem autorização judicial.
O desembargador alertou que o descumprimento das medidas poderá resultar na revogação do benefício e em nova decretação de prisão preventiva.
Licenciado do cargo por motivos de saúde, João Vitor aguardará o andamento do processo em liberdade, sob monitoramento judicial. O caso segue em tramitação e caberá à Justiça decidir se houve legítima defesa ou se o gestor responderá por homicídio qualificado.
Redação: Paulo Ricardo Aguiar